O que pode e o que não pode na internet? Esta pergunta foi tema de discussão no segundo dia da Campus Party Brasil, na Bienal do Ibirapuera. Para tentar tirar as dúvidas dos campuseiros, o advogado Ronaldo Lemos, Professor da Fundação Getúlio Vargas, concedeu uma palestra sobre direito digital. O que era para ser esclarecedor, se tornou amedrontador. O motivo: não existe uma legislação especifica no país para tratar do assunto. Por isso, tudo ainda é muito nebuloso no mundo virtual. Por exemplo: ninguém sabe dizer quem é o responsável por um comentário nos blogs (o blogueiro ou o leitor, que fez o comentário). Neste “mundo sem lei”, o conselho é curto e grosso: tenha bom senso e contrate um ótimo advogado. Abaixo a entrevista que fiz com o Dr. Ronaldo Lemos. Deixei na íntegra, pois achei bastante interessante. Tem pouco mais de 7 minutos.
terça-feira, 12 de fevereiro de 2008
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3 comentários:
Este tema realmente é de grande importância. O que percebo é que a idéia é usar a legislação existente por exemplo o Código de defesa do consumidor ou o código civil e assim vai. Mas devemos cobrar dos legisladores agilidade nessa questão.
Claro que a legislação vigente é FALHA, mas algumas propostas estão surgindo para caminhar junto com ela, como por exemplo sites que disponibilizam mp3 gratuitos para baixar pagos por anunciantes através da quantidade de acesso e downloads. Também gosto muito da proposta da revista Outra Coisa, nas bancas pelo valor de 15 reais, encartado CD Original da banda com aquela capinha 10, projeto gráfico bacana e "ainda vem a revista" com matérias sobre música. (http://www.revistaoutracoisa.com.br/)
Os altos preços inviabilizam o cumprimento das normas. É certo que precisamos de uma outra saída. Ou a Lei se adequa ou a indústria.
Foi excelente você ter disponibilizado a entrevista inteira aqui.
Acho que o problema se estende ao mundo acadêmico também.
As formas de citação da ABNT, por exemplo, poderiam ser bem mais completas para o caso de citação de sites, blogs e similares.
Por exemplo, a regra diz que nas referências você deve dizer: Disponível em: (link) e Acesso em: (data).
Isso limita a citação a uma única data de acesso.
Ora, há pesquisas em que você precisa fazer diversos acessos a um mesmo site, em diferentes datas.
Como vê, o assunto dá muito pano para manga!
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